Comentários à Lei Municipal nº 3.685, de 4 de janeiro de 2022: a instituição do selo Empresa Amiga da Mulher pelo município de Niterói como fomento honorífico para incentivar ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher na iniciativa privada

Autores

  • Tatiane Cristina Chaves Pereira Autor

Palavras-chave:

Município de Niterói, Lei nº 3.685, de 4 de janeiro de 2022, Intervenção estatal no domínio econômico e social, Fomento público administrativo, Fomento honorífico, Instituição de selo, Direitos da mulher, Promoção e defesa

Resumo

O presente trabalho examina a Lei Municipal nº 3.685, de 4 de janeiro de 2022, que instituiu o selo Empresa Amiga da Mulher no município de Niterói a ser conferido, anualmente, às empresas que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher, destacando que a certificação por meio do selo é hipótese de intervenção do Estado na ordem econômica e social, notadamente fomento honorífico que visa recompensar publicamente entidades da iniciativa privada que atuam com esse compromisso social. Além disso, demonstra que a certificação da empresa, com possibilidade de utilização do selo Empresa Amiga da Mulher, durante o período de certificação, constitui uma das formas do pilar social no modelo ESG (Environmental, Social and Governance), razão pela qual configura vantagem competitiva para as empresas certificadas.

Biografia do Autor

  • Tatiane Cristina Chaves Pereira

    Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Bacharela em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Agente Executivo da Comissão de Valores Mobiliários (2011-2014). Analista Processual do Ministério Público Federal (2014-2023). Integrante da Comissão Pró-Equidade de Raça e Gênero do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (2018-2023). Presidente da Comissão de Heteroidentificação dos processos seletivos para contratação de estagiários no âmbito da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (2021-2023). Procuradora do Estado de Minas Gerais (2023-2024). Procuradora do Município de Niterói.

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Publicado

2026-03-04

Edição

Seção

Artigos