Comentários à Lei Municipal nº 3.685, de 4 de janeiro de 2022: a instituição do selo Empresa Amiga da Mulher pelo município de Niterói como fomento honorífico para incentivar ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher na iniciativa privada
Palavras-chave:
Município de Niterói, Lei nº 3.685, de 4 de janeiro de 2022, Intervenção estatal no domínio econômico e social, Fomento público administrativo, Fomento honorífico, Instituição de selo, Direitos da mulher, Promoção e defesaResumo
O presente trabalho examina a Lei Municipal nº 3.685, de 4 de janeiro de 2022, que instituiu o selo Empresa Amiga da Mulher no município de Niterói a ser conferido, anualmente, às empresas que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher, destacando que a certificação por meio do selo é hipótese de intervenção do Estado na ordem econômica e social, notadamente fomento honorífico que visa recompensar publicamente entidades da iniciativa privada que atuam com esse compromisso social. Além disso, demonstra que a certificação da empresa, com possibilidade de utilização do selo Empresa Amiga da Mulher, durante o período de certificação, constitui uma das formas do pilar social no modelo ESG (Environmental, Social and Governance), razão pela qual configura vantagem competitiva para as empresas certificadas.
